O desenvolvimento científico e tecnológico na área de emergência e as constantes situações que demandam esse conhecimento, tanto no âmbito de atenção urbana, quanto hospitalar, reforçam e incentivam a necessidade de uma qualificação diferenciada. Estudos nacionais e internacionais mostram que a capacitação profissional traz vantagens quanto à evolução dos clientes, reduzindo o tempo de internação, rotatividade de leitos e os custos hospitalares, otimizando o processo saúde-doença, o que torna viável e necessário à especialização nessa área. Além disso, o enfermeiro enquanto gestor viabiliza e coordena os processos, favorecendo a comunicação e o atendimento qualitativo junto à equipe multidisciplinar.
O curso é destinado a portadores de diploma de curso de graduação (bacharelado ou superior de tecnologia) na área de Enfermagem.
O corpo docente do curso é constituído por professores doutores, mestres e especialistas com experiência em atendimento de urgência e emergência, o curso de Pós-graduação lato sensu em Enfermagem em Urgência e Emergência oferecido pelo UNIPAC utiliza uma metodologia que favorece uma formação mais completa e interativa ao conciliar algumas características da EAD – como a flexibilidade e o acesso remoto às aulas e recursos didáticos – com a excelência do ensino presencial. Busca garantir o aperfeiçoamento profissional contínuo dos enfermeiros que atuam ou desejam atuar em serviços de emergência, pronto socorro e serviço de atendimento pré-hospitalar, promovendo a melhoria da assistência de enfermagem prestada ao paciente com risco iminente de vida. Com ética e preparo científico, o curso passa os conhecimentos e as práticas necessárias para que o profissional possa trabalhar nas áreas da gestão, atenção e pesquisa, embasado nos princípios do SUS, buscando estratégias assistenciais para situações de urgência e emergência, propondo alternativas que visem a qualidade e proporcionem a tomada de decisões com o objetivo de manter a vida, controlar danos, sequelas e iatrogenias.
*Curso em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 .
*Não há obrigatoriedade do TCC.